ESSA É A MUDANÇA?
Essa é realmente a mudança que o povo quer? Vândalos batendo nas pessoas, quebrando coisas, e imagina se ficarem no poder... Acho que vão destruir casas, matar pessoas, roubar entre outras coisas. Ainda bem que em cumprimento de uma determinação do Ministério Público alguns desses vândalos vão ser punidos. nesta noite tivemos 7 veículos e várias pessoas levadas para a Promotoria para esclarecer o que elas estavam fazendo, mas Upanema todo já sabe o que eles estavam fazendo, entre as pessoas entregues ao Ministério Público tem até policiais, então acho que deveríamos refletir antes de votar em um candidato que não controla nem o seu povo quanto mais à cidade inteira, ai eu vou usar uma frase que o ex-prefeito Jorge Luiz falou, "Se eles ficarem no poder, todos teremos de andar com seguranças". Acho que as pessoas que se preocupam realmente com Upanema deveria refletir antes de votar em um candidato que não tem propostas para Upanema, e ver oque está acontecendo.
Fotos dos veículos entregues ao Ministério Público:
E O DESESPERO TÁ GRANDE
Uma mãe de família chegou a pouco tempo da cidade de Mossoró onde foi fazer a sua feira, quando chegou em sua residência pessoas ligadas a coligação A Força da União, impediram da dona de casa retirar suas mercadorias e ainda fotografaram toda a sua feira, para a dona de casa retirar sua mercadoria foi preciso chamar a polícia. Ai eu penso uma coisa, eles ainda dizem que o pessoal da coligação Upanema no Rumo Certo estão desesperados, então vamos refletir quem realmente está desesperado.
RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA ELEITORAL
Inquérito Civil nº 016/2012 - PmJUp
Área: Eleitoral
Área: Eleitoral
- RECOMENDAÇÃO Nº 011/2012 -
O Ministério Público Eleitoral junto à 49ª Zona de Upanema/RN, por intermédio do Promotor Eleitoral que subscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição da República de 1988, pelo art. 27, parágrafo único,inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao regular exercício de suas funções constitucionais;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe, através dos instrumentos extrajudiciais e judiciais disponíveis, garantir e proteger a higidez do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a proximidade das eleições de 07 de outubro de 2012, quando os eleitores serão chamados ao exercício da cidadania plena;
CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos, para o exercício do voto livre de pressões, sejam direta, sejam indiretas;
CONSIDERANDO que no voto está todo o poder do cidadão para escolher aqueles que reúnem condições para a representação do povo e para impedir que candidatos despreparados e descompromissados com o bem comum possam ser levados ao Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão para aquele que oferece, promete ou dá vantagens pessoais ao eleitor em troca do voto, caracterizando o crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo legal (art. 299 do Código Eleitoral) estabelece igual pena para o eleitor que pede ou recebe vantagem em troca do voto;
CONSIDERANDO que, além da caracterização do crime de corrupção eleitoral, tudo o que vier a ser oferecido, prometido ou doado ao eleitor como vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia das eleições, inclusive, com o fim de obter-lhe o voto, será considerado abuso do poder econômico, legitimando o Ministério Público Eleitoral a promover as respectivas ações tendentes a obter a cassação do registro ou do diploma do candidato (art. 41-A, caput, da Lei nº 9.504/97);
CONSIDERANDO que para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de voto, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (art. 41-A, §1º, da Lei n.º 9.504/97);
CONSIDERANDO notícias de histórico das eleições municipais em Upanema/RN dando conta de que candidatos, líderes políticos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes de determinadas agremiações políticas teriam a cultura de circular de maneira suspeita, no intuito de visitar eleitores, supostamente para fins de cometimento de crime eleitoral, às altas horas da noite (após às 22:00 horas) e início das madrugadas, notadamente em bairros periféricos da zona urbana e na zona rural;
CONSIDERANDO que, em regra, os atos de propaganda eleitoral (distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som) são permitidos até às 22:00 horas, à exceção dos comícios (até às 24:00 horas), não se justificando que, após este horário, quaisquer candidatos, líderes políticos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas continuem circulando em busca do eleitor ou mesmo promovendo aglomerações populares de natureza política, especialmente em atitude suspeita de corrupção eleitoral;
CONSIDERANDO que a apuração dos delitos eleitorais pode e deve ser feita por parte das Polícias Militar e Civil Estadual, uma vez que inexiste órgão da Polícia Federal nesta 49ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, deve atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
RESOLVE RECOMENDAR o seguinte:
I – aos candidatos, líderes políticos, representantes das coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas do Município de Upanema/RN:
a) que se abstenham de circular em busca do eleitor ou mesmo promover aglomerações populares de natureza política após o horário permitido para a prática dos atos de propaganda eleitoral em geral, notadamente após às 22:00 horas, excetuada apenas a realização de comício, até às 24:00 horas;
II – ao Comandante da Polícia Militar do Município de Upanema/RN e ao Delegado de Polícia Civil designado para o mesmo Município:
a) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, realize rondas periódicas após às 22:00 horas e ao longo das madrugadas, coibindo aglomerações populares de natureza política, bem como a circulação de candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas em busca do eleitor, notadamente nos bairros periféricos e na zona rural;
b) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, dê apoio à Justiça Eleitoral na fiscalização dos crimes eleitorais, notadamente, coibindo com rigor, dentre outras, as condutas de doar, oferecer, prometer doar, solicitar ou receber dinheiro, dádiva, ou vantagens pessoais de qualquer natureza, como materiais de construção, vestuários, consultas e receitas médicas, remédios, alimentos, combustíveis, materiais esportivos (bolas, camisas, chuteiras, etc.), patrocínio de viagens, execução de serviços gratuitos, pelo candidato ou por interposta pessoa (“cabos eleitorais”), transporte de pessoas e cargas (areia, pedras, tijolos, etc.), emprego na Administração Pública, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita (CE, art. 299);
c) que, em sendo constatada atitude suspeita de crime eleitoral por parte de candidato, cabo eleitoral, representantes de coligação, apoiadores e/ou simpatizantes, proceda à abordagem tática e procedimento operacional padrão de revista e averiguação, apreendendo eventual material suspeito e procedendo-se na forma da Lei em caso de flagrante;
Providencie-se a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, na rádio local e nos blogs do Município de Upanema.
Encaminhe-se uma via da presente recomendação ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Upanema/RN, bem como ao Juízo da 49ª Zona Eleitoral e aos representantes das coligações que estão disputando o pleito eleitoral no âmbito da 49ª Zona Eleitoral de Upanema/RN.
ADVERTE-SE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do PRÉVIO CONHECIMENTO e do caráter doloso da conduta.
Upanema/RN, 28 de setembro de 2012.
Bel. Clayton Barreto de Oliveira
Promotor Eleitoral
O CANDIDATO QUE NÃO TEM PROPOSTAS MIRABOLANTES PARA UPANEMA
Estava ouvindo o programa eleitoral gratuito quando escutei que o candidato da oposição afirmava que não tinha planos que não pudessem de ser cumpridos para Upanema, então resolvi listar algumas das propostas dele que não são mirabolantes e que estão no plano de governo deles.
· * Construção de um Centro de Convivência da Melhor Idade, com piscina térmica.
· * Acabar com a fome e a miséria
· *Projeto para inibir invasões de terras
· *Parceria com empresas de telecomunicação, visando melhoria e ampliação do sistema de telefonia rural.
Podemos perceber que enquanto o candidato da situação tem planos que podem ser feitos em nossa cidade, o candidato da oposição tem planos que não servem para nossa atual realidade, então pense bem para dia 7 de Outubro eleger o melhor para Upanema.
Temos que lembrar também que o plano de governo do candidato da oposição é plágio, então podemos ver quem realmente é o melhor para Upanema.
FINAL DE SEMANA DE GRANDES MOVIMENTAÇÕES
No Upanema News:
Upanema viveu um final de semana atípico com três dias de grandes movimentações políticas.
Na sexta-feira a Coligação “Upanema no Rumo Certo” realizou de improviso um comício para receber os deputados Henrique Alves e Walter Alves. O comício foi confirmado apenas na manhã de quinta-feira, mas mesmo assim, foi possível realizar uma bonita festa para os deputados e lideranças locais.
No sábado foi à vez da coligação “A força da união” que com a preparação de uma semana conseguiu mais uma vez realizar um bom comício, dentro das expectativas. Ponto negativo apenas para as várias brigas envolvendo os próprios militantes.
No domingo novamente os bacuraus saíram às ruas de Upanema no que sem dúvidas podemos afirmar que foi uma das maiores passeatas já vistas em Upanema. Para se ter uma idéia, o início da passeata se deu em frente ao comitê, foi até os conjuntos e voltou passando pelo centro da cidade até finalizar novamente no comitê. De acordo com o Google Maps, foram três quilômetros percorridos em mais de uma hora de passeata.
No sábado foi à vez da coligação “A força da união” que com a preparação de uma semana conseguiu mais uma vez realizar um bom comício, dentro das expectativas. Ponto negativo apenas para as várias brigas envolvendo os próprios militantes.
No domingo novamente os bacuraus saíram às ruas de Upanema no que sem dúvidas podemos afirmar que foi uma das maiores passeatas já vistas em Upanema. Para se ter uma idéia, o início da passeata se deu em frente ao comitê, foi até os conjuntos e voltou passando pelo centro da cidade até finalizar novamente no comitê. De acordo com o Google Maps, foram três quilômetros percorridos em mais de uma hora de passeata.
Subscribe to:
Posts (Atom)

