Os alunos que moram na zona rural de nosso município estão reclamando dos transportes oferecidos pela atual gestão, pelo que pude constatar a PMU contratou vários veículos para fazer o transporte desses alunos entre eles algumas caminhonetes que estão em péssima condição de uso e que não oferecem nenhuma segurança para as crianças e adolescentes.
Andei investigando e descobri que alguns motoristas desses veículos que prestam serviço a PMU não tem habilitação e nenhum curso de transporte de passageiros que é obrigatório por lei. Espero que o responsável por isso tome logo as providências cabíveis antes que aconteça um acidente.
Confira alguns dos requisitos que o ministério da educação determina para o transporte de aluno e que não está sendo obedecido em nossa cidade. Ou clique AQUI para ver o manual completo do transporte de alunos.
Os veículos autorizados a transportar alunos são:
1 – Ônibus
2 – Vans
3 – VW Kombi
4 – Embarcações (barcos)
Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.).
Como deve ser o condutor ou motorista do veículo?
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
• Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos;
• Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para
transporte de alunos;
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
• Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Agora uma pergunta, será que a prefeitura contratou esses veículos com todas essas exigências ou foi por causa do apadrinhamento político?
0 comments:
Post a Comment